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Reforma tributária · 6 de 9

Split payment: o imposto recolhido no pagamento

Com o split payment, o meio de pagamento separa o imposto antes de o dinheiro chegar à empresa

Financeiro e Gestão Leitura de 4 minutos Por Jacson Senna · atualizado em 22 de outubro de 2026

Hoje, quando uma empresa vende, ela recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos depois, em geral no mês seguinte. Entre o recebimento e o recolhimento, esse dinheiro faz parte do caixa. A reforma tributária cria um mecanismo que muda essa sequência: o split payment, ou pagamento dividido. Nele, o próprio meio de pagamento separa a parcela do imposto no momento da liquidação e a envia diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.

Como o mecanismo funciona

O split payment está previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214, com as alterações da Lei Complementar nº 227. Ele se aplica aos pagamentos eletrônicos, como Pix, cartão e transferências, e envolve os prestadores de serviços de pagamento e as instituições que operam os sistemas de pagamento.

A lei prevê dois procedimentos.

Procedimento padrão. O documento fiscal eletrônico e a transação de pagamento são vinculados. Antes de liberar o dinheiro ao fornecedor, o meio de pagamento consulta o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor, que informa quanto deve ser separado. Esse valor corresponde à diferença entre o imposto destacado na nota e a parcela desse imposto que já tenha sido quitada, por exemplo, por créditos que o fornecedor já tenha compensado. Se a consulta não puder ser feita, o valor integral é separado, e o excedente é devolvido ao fornecedor em até três dias úteis.

Procedimento simplificado. É opcional. O valor separado é um percentual preestabelecido sobre o valor da operação, definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, que pode ser diferente por setor ou por contribuinte e que não guarda relação direta com o imposto de cada operação. Quando a transação não identifica os valores de CBS e IBS, a lei considera que houve opção por esse procedimento.

O valor separado no split payment conta como pagamento do imposto. Isso é relevante para o cliente: a quitação do débito do fornecedor é uma das condições para o crédito, conforme explicado no terceiro artigo desta série.

O cronograma

A lei determina que atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS disciplinem a implantação. Em 22 de outubro de 2026, a situação informada pelos órgãos era a seguinte:

  • os testes de integração com os prestadores de serviços de pagamento começaram em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado e sem transações reais;
  • o início em 2027 está previsto de forma facultativa e restrita às operações entre empresas (B2B);
  • a obrigatoriedade nas operações entre empresas e, depois, nas vendas ao consumidor final (B2C) não tinha data fixada em ato oficial.

As datas de cada etapa dependem de publicação oficial. A empresa precisa acompanhar os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O que muda no caixa

O efeito do split payment no caixa decorre da própria mecânica e pode ser descrito sem estimativas.

O prazo entre vender e recolher diminui. Hoje, o imposto da venda permanece no caixa até o vencimento da guia. Com o split payment, a parcela não quitada é separada no momento do pagamento. O capital de giro que hoje se apoia nesse intervalo deixa de existir na mesma proporção.

O efeito depende dos créditos. No procedimento padrão, o valor separado é o imposto da nota menos a parte já quitada. Empresas com créditos compensados antes da venda têm menos valor retido; empresas com poucos créditos, como as de serviços com folha de pagamento elevada, têm retenção mais próxima do imposto integral.

Devoluções e cancelamentos exigem controle. Quando a empresa devolve ao cliente o valor de uma venda cancelada, a lei prevê o ajuste dos débitos e créditos, e o fluxo de reembolso precisa ser acompanhado no caixa e na apuração.

B2B e B2C

Nas vendas entre empresas, o split payment começa primeiro, e o efeito combina dois lados: o fornecedor recebe o valor líquido do imposto não quitado, e o cliente tem o débito do fornecedor quitado na fonte, o que dá segurança ao crédito.

Nas vendas ao consumidor final, especialmente no varejo com cartão e Pix, o mecanismo alcança um volume grande de pequenas transações. Por não haver data oficial para essa etapa, a empresa B2C pode usar o período até lá para conhecer o próprio ciclo de caixa e simular o efeito.

Riscos e oportunidades

O principal risco é financeiro: empresas que operam com capital de giro curto e usam o prazo de recolhimento como fonte de financiamento precisam de outra fonte quando o mecanismo se tornar obrigatório para elas.

A oportunidade está na previsibilidade. Com o imposto separado na origem, diminui o risco de acumular débitos fiscais, e o comprador ganha segurança sobre o crédito. Para quem organiza o caixa com antecedência, a mudança é de rotina, não de resultado.

Sobre as informações deste artigo

O mecanismo foi conferido em 22 de outubro de 2026 no texto da Lei Complementar nº 214, com as alterações da Lei Complementar nº 227. O cronograma reflete as informações divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda até essa data e pode mudar com a publicação dos atos conjuntos. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador ou do advogado tributarista da empresa.

O próximo artigo reúne os efeitos da reforma por segmento, com os riscos e as oportunidades de cada um.

Fontes

Ver todos os artigos da série

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