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Reforma tributária · 7 de 9

Riscos e oportunidades por segmento

O efeito da reforma depende do tipo de cliente, da estrutura de custos e das regras de cada setor

Financeiro e Gestão Leitura de 5 minutos Por Jacson Senna · atualizado em 22 de outubro de 2026

A reforma tributária aplica a mesma lógica a todas as empresas, mas o resultado não é o mesmo para todas. Dois negócios com o mesmo faturamento podem ter efeitos opostos, porque a lei combina três variáveis: o tipo de cliente, a proporção do custo que gera crédito e as regras próprias de cada setor. Este artigo organiza essas variáveis por segmento, com base no que a lei estabelece, sem projeções de alíquota.

As três variáveis

1. Quem compra. Na venda para empresas do regime regular (B2B), o imposto é crédito para o cliente, e o que importa para ele é o preço sem o tributo. Na venda ao consumidor final (B2C), o imposto termina no preço.

2. Quanto do custo gera crédito. Compras de bens e serviços tributados geram crédito; folha de pagamento não gera. Quanto maior a parcela de compras no custo, maior o crédito a abater.

3. Se há tratamento diferenciado. Reduções de 30%, 40%, 50%, 60%, 70% ou 100% e regimes específicos alteram a alíquota, a base ou o direito de crédito do cliente. O detalhamento está no quinto artigo.

Os segmentos

Indústria

Oportunidades. Cadeias com muitas compras tributadas passam a recuperar o imposto pago em insumos, energia, serviços e bens do ativo, que no sistema atual nem sempre geram crédito. O IPI tem alíquota zero a partir de 2027, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Riscos. Benefícios fiscais de ICMS terminam com o tributo em 2033, com redução gradual a partir de 2029. Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, fumígenos e bens minerais, passam a ter essa cobrança adicional a partir de 2027.

Comércio atacadista e varejista

Oportunidades. O crédito sobre mercadorias, fretes, energia e serviços contratados reduz o custo acumulado da cadeia. A cobrança no destino iguala a regra entre estados.

Riscos. No varejo (B2C), o imposto integra o preço ao consumidor. O split payment, quando alcançar as vendas ao consumidor, muda o fluxo de recebimento de cartão e Pix. Mercadorias com redução ou alíquota zero exigem cadastro correto por código de produto.

Serviços prestados a empresas (B2B)

Oportunidades. O cliente do regime regular toma crédito integral do imposto destacado por fornecedores do regime regular, o que mantém o custo efetivo para ele.

Riscos. Empresas de serviços costumam ter a folha de pagamento como principal custo, que não gera crédito, e têm pouco a abater do imposto da venda. Fornecedores do Simples que mantêm a CBS e o IBS no DAS geram crédito menor para o cliente, o que afeta a comparação de preços.

Serviços prestados ao consumidor (B2C)

Oportunidades. Quem tem compras tributadas relevantes, como equipamentos e insumos, passa a abatê-las.

Riscos. Sem crédito do lado do cliente e com folha elevada, o imposto da venda tende a ficar mais próximo da alíquota integral. O preço ao consumidor precisa refletir a carga, o que exige revisão de precificação.

Profissões regulamentadas

Oportunidades. Serviços de 18 profissões intelectuais regulamentadas têm redução de 30%, desde que cumpridas as condições da lei, inclusive para sociedades.

Riscos. Sociedades que não atendem às condições, como ter pessoa jurídica como sócia, participar de outra empresa ou exercer atividade diversa da habilitação dos sócios, não têm a redução.

Saúde e educação

Oportunidades. Serviços de saúde e de educação listados em anexo têm redução de 60%; medicamentos e dispositivos médicos listados têm redução de 60% ou alíquota zero, conforme o anexo.

Riscos. A redução vale para os serviços e produtos listados, não para toda a receita da instituição. Planos de assistência à saúde têm regime próprio, com crédito vedado ao adquirente, salvo exceções legais.

Bares, restaurantes, hotelaria e turismo

Oportunidades. Regime específico com redução de 40% para bares, restaurantes, hotelaria e parques; agências de turismo deduzem da base os valores repassados aos fornecedores.

Riscos. O cliente empresarial não toma crédito na compra de alimentação, bebidas e hospedagem. Isso afeta, em especial, o atendimento a empresas, como eventos e viagens corporativas.

Imóveis

Oportunidades. Operações com imóveis têm redução de 50%, e a locação, cessão onerosa e arrendamento, de 70%. A venda de imóveis conta com redutor de ajuste na base de cálculo.

Riscos. As regras de transição, base de cálculo e redutores são detalhadas e exigem análise caso a caso, especialmente em incorporação e loteamento.

Agronegócio

Oportunidades. Produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários têm redução de 60%; hortícolas, frutas e ovos têm alíquota zero. O produtor rural com receita dentro do limite legal não é contribuinte e pode gerar crédito presumido a quem compra dele.

Riscos. O enquadramento depende de listas em anexo e de registro de insumos no órgão competente.

Empresas do Simples Nacional

Oportunidades. A empresa pode escolher, a cada semestre, entre manter a CBS e o IBS no DAS ou recolhê-los pelo regime regular, conforme o perfil dos clientes.

Riscos. Na venda para empresas, o crédito menor gerado pelo Simples pode reduzir a competitividade frente a fornecedores do regime regular. O detalhamento está no quarto artigo.

Ameaças e oportunidades comuns a todos

Algumas consequências valem para qualquer segmento. Entre as ameaças: o fim dos benefícios de ICMS e ISS até 2033, a dependência da regularidade fiscal dos fornecedores para ter crédito, a convivência de dois sistemas durante a transição e a mudança no ciclo de caixa com o split payment.

Entre as oportunidades: a recuperação de imposto que hoje se acumula no custo, a regra igual em todo o país, o fim da distinção entre mercadoria e serviço para a tributação do consumo e a possibilidade de rever a estrutura de compras, fornecedores e preços com base em regras conhecidas.

Sobre as informações deste artigo

As regras por segmento foram conferidas em 22 de outubro de 2026 no texto da Lei Complementar nº 214, com as alterações da Lei Complementar nº 227. O efeito em cada empresa depende dos seus números e do enquadramento de cada produto e serviço. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador ou do advogado tributarista da empresa.

O próximo artigo trata do que a gestão precisa preparar para atravessar a transição.

Fontes

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