A pergunta mais frequente sobre a reforma tributária é “qual será a alíquota?”. Em 22 de outubro de 2026, a resposta oficial ainda não existia para a CBS de 2027, e a do IBS pleno depende da transição até 2033. O que já está definido em lei é o método de fixação, as reduções por tipo de bem ou serviço e as regras próprias de alguns setores. Com essas informações, a empresa consegue identificar em qual grupo está e preparar a simulação para quando os percentuais forem publicados.
Como a alíquota é fixada
A lei trabalha com o conceito de alíquota de referência: o percentual calculado para manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos. Cada ente pode fixar a sua alíquota, mas a de referência é a aplicada quando ele não legisla de forma diferente.
Para a CBS de 2027, o rito é o seguinte: a Receita Federal elabora o modelo de cálculo, o Tribunal de Contas da União calcula e encaminha ao Senado até 30 de outubro de 2026, e o Senado fixa a alíquota por resolução até 15 de dezembro de 2026. Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada com redução de 0,1 ponto percentual, e o IBS, à alíquota de 0,1%.
Durante a tramitação da lei, em 2024, o Ministério da Fazenda divulgou estimativas em torno de 28% para a soma da CBS e do IBS. Trata-se de estimativa, não de alíquota fixada.
A lei prevê uma trava. A avaliação quinquenal feita com os dados de 2030 estimará as alíquotas de referência de 2033. Se a soma passar de 26,5%, o Poder Executivo deverá propor ao Congresso, até março de 2031, medidas para reduzi-la a esse patamar, alterando o alcance dos regimes com tratamento favorecido.
As reduções previstas em lei
As reduções são aplicadas sobre a alíquota padrão de cada ente. As principais:
Alíquota zero (redução de 100%): produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos; produtos hortícolas, frutas e ovos; dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade e medicamentos listados em anexos específicos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas; e serviços de instituições científicas e tecnológicas sem fins lucrativos. O transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano é isento.
Redução de 60%: serviços de educação e de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano listados em anexo, produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais in natura, insumos agropecuários, produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, comunicação institucional, atividades desportivas e bens e serviços ligados à soberania, à segurança nacional e à segurança cibernética.
Redução de 30%: serviços de 18 profissões intelectuais regulamentadas e fiscalizadas por conselho, entre elas administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros e médicos veterinários. Quando prestados por pessoa jurídica, a redução exige que os sócios sejam habilitados na profissão, que a sociedade não tenha pessoa jurídica como sócia nem participe de outra e que os serviços sejam prestados diretamente pelos sócios.
As reduções valem para os bens e serviços descritos na lei e nos seus anexos, com os respectivos códigos. A empresa precisa conferir o enquadramento de cada item, e não apenas do setor.
Os regimes específicos
Alguns setores têm regras próprias de base de cálculo, de alíquota ou de crédito:
| Setor | Regra principal |
|---|---|
| Bares e restaurantes | Redução de 40%. O cliente não toma crédito na compra de alimentação e bebidas |
| Hotelaria, parques de diversão e parques temáticos | Redução de 40%. O cliente não toma crédito |
| Agências de turismo | Base de cálculo deduz os valores repassados aos fornecedores; alíquota igual à da hotelaria |
| Transporte coletivo intermunicipal e interestadual | Redução de 40% |
| Operações com bens imóveis | Redução de 50%; locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis com redução de 70% |
| Planos de assistência à saúde | Redução de 60%. Crédito vedado ao adquirente, com as exceções previstas em lei |
| Combustíveis, serviços financeiros, concursos de prognósticos, cooperativas, Sociedade Anônima do Futebol | Regras próprias de cobrança, base de cálculo ou alíquota, definidas em capítulos específicos da lei |
O Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo incide uma única vez, sem gerar crédito, sobre bens e serviços que a lei classifica como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, e concursos de prognósticos e fantasy sport. Começa a valer em 2027.
A devolução às famílias de baixa renda
As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo recebem de volta parte da CBS e do IBS pagos: 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de gás de até 13 kg, na energia elétrica, na água, no esgoto, no gás canalizado e nas telecomunicações, e 20% dos dois tributos nos demais casos. Estados e municípios podem ampliar os percentuais da sua parcela.
O que isso significa para a empresa
Antes de qualquer simulação de alíquota, a empresa pode responder a três perguntas com base no que já está em lei: os seus produtos e serviços têm alguma redução? O seu setor tem regime específico? Os seus clientes podem tomar crédito do que ela vende? As respostas indicam se a carga tende a se aproximar da alíquota padrão ou ficar abaixo dela, e se o preço percebido pelo cliente empresarial muda com o crédito.
Sobre as informações deste artigo
As reduções e os regimes foram conferidos em 22 de outubro de 2026 no texto da Lei Complementar nº 214, com as alterações da Lei Complementar nº 227. As alíquotas de referência dependem de atos posteriores a esta data e devem ser consultadas nos canais oficiais. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador ou do advogado tributarista da empresa.
O próximo artigo trata da mudança que afeta o caixa: o recolhimento do imposto no momento do pagamento.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025: arts. 112 a 118 (devolução), 125 a 157 (reduções e isenções), 237, 261, 275, 281, 286 e 289 (regimes específicos), 409 (Imposto Seletivo) e 475 (avaliação quinquenal)
- Receita Federal, Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Gazeta do Povo, nota técnica do Ministério da Fazenda com estimativa de 27,97% para a soma das alíquotas (2024)
- Portal Contábeis, prazo do TCU para o cálculo da alíquota da CBS (2026)
Quer conversar sobre isso na sua empresa?
Conte como é a sua equipe hoje e a hupyhy responde com o que faz sentido para o seu caso.
Falar com a hupyhy