O Simples Nacional continua a existir depois da reforma tributária. As micro e pequenas empresas optantes seguem recolhendo, em guia única, os tributos do regime. A diferença é que, a partir de 2027, a CBS e o IBS entram no lugar do PIS e da Cofins dentro do Simples, e a lei oferece à empresa uma escolha: manter esses dois tributos no DAS ou recolhê-los fora dele, pelas regras do regime regular. A decisão tem prazo, é semestral e afeta não apenas a empresa, mas também os seus clientes.
As duas formas de recolher a CBS e o IBS
Dentro do Simples Nacional. A empresa continua pagando a CBS e o IBS no DAS, pelos percentuais das tabelas do Simples, conforme a faixa de receita. Não há apuração separada de débitos e créditos. O cliente que é empresa do regime regular tem direito a crédito, mas limitado ao valor de CBS e IBS efetivamente cobrado no Simples e informado na nota fiscal.
Pelo regime regular. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos do DAS, mas recolhe a CBS e o IBS pelas regras gerais: aplica as alíquotas cheias sobre as vendas, abate os créditos das compras e paga a diferença. O cliente do regime regular passa a ter o crédito integral do imposto destacado.
Os prazos
Segundo a Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026:
- a opção pelo regime regular de CBS e IBS para o período de janeiro a junho de 2027 pode ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional;
- o cancelamento da opção pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;
- para o período de julho a dezembro de 2027, a opção está prevista para março de 2027;
- a empresa que já é optante e quer manter a CBS e o IBS dentro do DAS não precisa fazer nada.
O pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027, uma decisão diferente, teve prazo até 15 de outubro de 2026. Até 16 de outubro, a Receita Federal havia registrado 840.516 pedidos de opção pelo regime regular de CBS e IBS.
A lei impõe uma restrição à saída: a empresa que tiver recebido ressarcimento de créditos de CBS ou IBS no ano corrente ou no anterior não pode deixar o regime regular desses tributos.
Os critérios da decisão
A escolha não tem resposta única. Ela depende de quatro fatores que a própria empresa pode levantar.
1. Quem são os clientes. Na venda para empresas do regime regular (B2B), o crédito que a nota gera faz parte do preço percebido pelo cliente. Um fornecedor que gera crédito menor pode precisar oferecer preço menor para manter a competitividade. Na venda ao consumidor final (B2C), o cliente não aproveita crédito, e esse argumento perde força.
2. A estrutura de custos. No regime regular, a empresa abate créditos das próprias compras. Quem compra muitos insumos, mercadorias e serviços tributados tem mais a abater; quem tem a folha de pagamento como principal custo, que não gera crédito, tem pouco.
3. A carga em cada cenário. A comparação exige calcular, com os números da própria empresa, o valor de CBS e IBS pago no DAS e o valor que seria pago pelo regime regular, com os créditos. Como as alíquotas de referência da CBS e do IBS ainda não estavam fixadas em 22 de outubro de 2026, a simulação trabalha com estimativas e precisa ser refeita quando forem publicadas.
4. A capacidade de gestão fiscal. O regime regular exige apuração de débitos e créditos, conferência de notas de fornecedores, controle da quitação dos débitos da cadeia e acompanhamento do split payment. Isso demanda sistema, rotina e acompanhamento contábil compatíveis.
B2B e B2C, lado a lado
| Situação | Dentro do Simples | Pelo regime regular |
|---|---|---|
| Venda para empresas do regime regular (B2B) | Cliente recebe crédito limitado ao valor cobrado no Simples | Cliente recebe crédito integral |
| Venda ao consumidor final (B2C) | Sem efeito de crédito para o cliente | Sem efeito de crédito para o cliente |
| Compras da empresa | Não geram crédito para ela | Geram crédito para abater na venda |
| Rotina | Guia única, sem apuração própria de CBS e IBS | Apuração mensal, controle de créditos e de fornecedores |
Oportunidades e ameaças
A principal ameaça para a pequena empresa que vende para outras empresas é a perda de competitividade frente a fornecedores que geram crédito integral, caso o preço não seja ajustado ou a forma de recolhimento não seja revista. Para a empresa que vende ao consumidor final, o ponto central é a carga total, já que o crédito não interessa ao cliente.
A oportunidade está em decidir com base em números. A janela semestral permite rever a escolha a cada seis meses, à medida que as alíquotas forem fixadas e os efeitos aparecerem nos resultados.
MEI e nanoempreendedor
O microempreendedor individual continua sujeito às regras do próprio regime. A pessoa física com receita bruta inferior à metade do limite do MEI, que não tenha aderido a ele, é chamada pela lei de nanoempreendedor e não é contribuinte da CBS e do IBS, com a possibilidade de optar pelo regime regular.
Sobre as informações deste artigo
Os prazos e as regras foram conferidos em 22 de outubro de 2026 nas publicações da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS e no texto das Leis Complementares nº 214 e nº 123. A Receita Federal informa que os prazos podem ser alterados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional; a consulta ao Portal do Simples Nacional antes da decisão é indispensável. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador da empresa.
O próximo artigo reúne o que já se sabe sobre as alíquotas, as reduções e os regimes específicos.
Fontes
- Receita Federal, Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (29/09/2026)
- Receita Federal, atualização dos números das opções (outubro de 2026)
- Ministério da Fazenda, Simples Nacional 2027 tem novos prazos
- Comitê Gestor do IBS, opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 26, 41 e 47, e LC 123/2006, art. 23, com a redação da reforma
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