A apuração dos tributos é responsabilidade técnica da contabilidade. As decisões que determinam quanto a empresa vai pagar, porém, são tomadas antes, na gestão: o preço praticado, o fornecedor escolhido, o contrato assinado, a forma de recolhimento no Simples Nacional, o prazo concedido ao cliente. A reforma tributária altera as regras que incidem sobre todas essas decisões ao mesmo tempo e por um período de sete anos. Por isso, ela é também um tema de gestão.
Por que a gestão precisa participar
A lei transfere para áreas que não são a contábil uma parte do resultado tributário.
- Compras: o crédito depende de documento fiscal idôneo e da quitação do débito pelo fornecedor. A escolha e o cadastro de fornecedores passam a ter efeito direto sobre o custo.
- Comercial: na venda para empresas, o cliente compara preços considerando o crédito que cada fornecedor gera. Na venda ao consumidor, o preço precisa refletir a carga integral.
- Financeiro: o split payment muda o momento em que o imposto sai do caixa.
- Jurídico e contratos: contratos de longo prazo atravessam anos com proporções diferentes entre tributos antigos e novos.
- Tecnologia e processos: os documentos fiscais têm novos campos desde 2026, e os sistemas precisam calcular os dois sistemas durante a transição.
O que preparar, em seis frentes
1. O diagnóstico do efeito
O ponto de partida é responder, com os números da própria empresa, a uma pergunta: se nada mudar na operação, qual será a carga tributária sobre o consumo quando o novo sistema estiver completo? A comparação com a carga atual mostra o tamanho do efeito e se ele é de aumento, de redução ou neutro.
O levantamento usa dados que a empresa já tem: faturamento por tipo de cliente (empresa ou consumidor), compras por tipo de fornecedor (regime regular, Simples, pessoa física), folha de pagamento, enquadramento de cada produto e serviço nas reduções da lei e regime de apuração. Como as alíquotas de referência ainda dependem de atos oficiais, o diagnóstico precisa ser refeito quando forem publicadas.
2. O preço
O preço passa a ser formado com o imposto “por fora”: a CBS e o IBS são calculados sobre o valor da operação e destacados na nota. Isso exige rever a formação de preço, a margem e a forma de apresentar a proposta ao cliente. Na venda para empresas, a proposta pode explicitar o valor do crédito que a nota gera.
3. Os fornecedores
A empresa precisa saber, para cada fornecedor relevante, em que regime ele está, quanto de crédito gera e se cumpre as obrigações fiscais. Fornecedores do Simples que mantêm a CBS e o IBS no DAS geram crédito menor; fornecedores irregulares podem não gerar crédito. A revisão do cadastro e a conversa com fornecedores sobre o regime de recolhimento fazem parte da preparação.
4. Os contratos
Contratos de fornecimento, locação e prestação de serviços com prazo superior a um ano atravessam a transição. A revisão inclui a forma como os tributos são tratados no preço, as cláusulas de reajuste e a previsão de reequilíbrio diante de mudanças na legislação tributária.
5. O caixa
O fluxo de caixa precisa considerar o momento do recolhimento com o split payment, a compensação de créditos e o ressarcimento de créditos acumulados. Empresas que hoje se apoiam no prazo de recolhimento como capital de giro precisam planejar outra fonte para quando o mecanismo se tornar obrigatório para elas.
6. Os sistemas e as pessoas
O sistema de faturamento precisa emitir documentos com os campos de CBS e IBS, cadastrar corretamente cada produto e serviço e, a partir de 2029, conviver com cinco componentes tributários. A equipe de compras, vendas e financeiro precisa entender o crédito e a nova formação de preço.
Riscos de não se preparar
As consequências estão previstas na própria lei: preços que não refletem a nova carga reduzem a margem; fornecedores que não geram crédito aumentam o custo; o fim dos benefícios de ICMS e ISS pode eliminar vantagens que hoje sustentam a competitividade; e o split payment, quando obrigatório, altera o capital de giro.
Oportunidades de quem se prepara
A regra passa a ser igual para todos em todo o país. A empresa que conhece o próprio efeito com antecedência pode ajustar preço, renegociar com fornecedores, escolher a forma de recolhimento no Simples Nacional e reorganizar processos no ritmo da transição, em vez de reagir a cada mudança.
Um calendário de gestão
- Até 30 de outubro de 2026: decisão sobre a forma de recolhimento no Simples Nacional para o primeiro semestre de 2027.
- Depois de 15 de dezembro de 2026: revisão do diagnóstico com a alíquota de referência da CBS fixada pelo Senado.
- Ao longo de 2027: acompanhamento dos créditos, dos preços e da implantação do split payment.
- Março de 2027: nova janela de opção para o Simples Nacional.
- De 2029 a 2033: revisão anual de preços e contratos, a cada nova proporção entre IBS, ICMS e ISS.
Sobre as informações deste artigo
As obrigações e os mecanismos descritos foram conferidos em 22 de outubro de 2026 nas Leis Complementares nº 214 e nº 227 e nos canais oficiais da Receita Federal. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador ou do advogado tributarista da empresa.
O último texto da série reúne as siglas e os termos da reforma em um dicionário de consulta rápida.
Fontes
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