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Reforma tributária · 2 de 9

A linha do tempo da reforma, de 2026 a 2033

Os tributos federais mudam em 2027; os estaduais e municipais, de 2029 a 2033

Financeiro e Gestão Leitura de 4 minutos Por Jacson Senna · atualizado em 22 de outubro de 2026

A reforma tributária do consumo não entra em vigor de uma só vez. A lei estabeleceu uma transição de sete anos, que começa com um ano de teste em 2026 e termina com o sistema completo em 2033. Durante esse período, os tributos antigos e os novos convivem, e a empresa precisa operar com os dois ao mesmo tempo. Conhecer a sequência permite planejar cada decisão no momento certo, sem antecipar o que ainda não vale nem atrasar o que já tem prazo.

A transição em duas etapas

A lógica do cronograma é simples. Os tributos federais mudam primeiro e de uma vez: em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins. Os tributos de estados e municípios mudam depois e de forma gradual: de 2029 a 2032, o IBS cresce na mesma proporção em que o ICMS e o ISS diminuem, até que estes sejam extintos em 2033.

O cronograma ano a ano

AnoO que acontece
2026Ano de teste. As notas fiscais passam a destacar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%). Os valores são compensados com o PIS e a Cofins, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.
2027A CBS passa a ser cobrada, reduzida em 0,1 ponto percentual. O PIS e a Cofins são extintos. O IPI tem alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo começa a valer. O IBS é cobrado à alíquota de 0,1%.
2028Mesmas regras de 2027.
2029IBS com 10% da alíquota; ICMS e ISS com 90%.
2030IBS com 20%; ICMS e ISS com 80%. Ano-base da primeira avaliação quinquenal das alíquotas.
2031IBS com 30%; ICMS e ISS com 70%.
2032IBS com 40%; ICMS e ISS com 60%.
2033Sistema completo. ICMS e ISS extintos.

As datas que ainda valem em 2026

Três prazos, previstos em lei ou em resolução, ocorrem antes da virada do ano e afetam decisões imediatas:

  • até 30 de outubro de 2026: a empresa optante pelo Simples Nacional pode escolher recolher a CBS e o IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 194, de 2026. O cancelamento dessa opção pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;
  • até 30 de outubro de 2026: o Tribunal de Contas da União encaminha ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027;
  • até 15 de dezembro de 2026: o Senado Federal fixa, por resolução, a alíquota de referência da CBS.

Para o segundo semestre de 2027, a nova janela de opção das empresas do Simples Nacional está prevista para março de 2027.

A avaliação prevista para 2030 e 2031

A Lei Complementar nº 214 determina uma avaliação a cada cinco anos dos regimes diferenciados, dos regimes específicos, da cesta básica e da devolução às famílias de baixa renda. A primeira usará os dados de 2030 e estimará as alíquotas de referência de 2033. Se a soma das alíquotas estimadas superar 26,5%, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, até o último dia útil de março de 2031, um projeto de lei complementar com medidas para reduzi-la a esse patamar, com efeitos a partir de 2032.

O que muda na rotina da empresa em cada fase

Em 2026, a mudança é sobretudo operacional: emissão de documentos fiscais com os novos campos, ajuste dos sistemas de faturamento e cadastro correto de produtos e serviços.

Em 2027 e 2028, a empresa passa a apurar a CBS no lugar do PIS e da Cofins, mantendo ICMS e ISS como hoje. É o período em que o efeito da não cumulatividade federal aparece no caixa e no preço.

De 2029 a 2032, a empresa apura cinco componentes ao mesmo tempo: CBS, IBS, ICMS, ISS e, quando for o caso, Imposto Seletivo. A cada ano, a proporção muda, e com ela o custo dos produtos e o preço de venda. Contratos de longo prazo firmados nesse período precisam prever essa variação.

Em 2033, o sistema se estabiliza, e os benefícios fiscais ligados ao ICMS e ao ISS deixam de existir com os próprios tributos.

Sobre as informações deste artigo

O cronograma foi conferido em 22 de outubro de 2026 na página oficial da Receita Federal sobre a reforma, no texto da Lei Complementar nº 214 e nas publicações oficiais sobre os prazos do Simples Nacional. Os prazos de opção podem ser alterados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional; a consulta ao Portal do Simples Nacional antes de qualquer decisão é indispensável. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador ou do advogado tributarista da empresa.

O próximo artigo explica o mecanismo que muda a conta de toda empresa: o crédito.

Fontes

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