A reforma tributária do consumo não entra em vigor de uma só vez. A lei estabeleceu uma transição de sete anos, que começa com um ano de teste em 2026 e termina com o sistema completo em 2033. Durante esse período, os tributos antigos e os novos convivem, e a empresa precisa operar com os dois ao mesmo tempo. Conhecer a sequência permite planejar cada decisão no momento certo, sem antecipar o que ainda não vale nem atrasar o que já tem prazo.
A transição em duas etapas
A lógica do cronograma é simples. Os tributos federais mudam primeiro e de uma vez: em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins. Os tributos de estados e municípios mudam depois e de forma gradual: de 2029 a 2032, o IBS cresce na mesma proporção em que o ICMS e o ISS diminuem, até que estes sejam extintos em 2033.
O cronograma ano a ano
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. As notas fiscais passam a destacar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%). Os valores são compensados com o PIS e a Cofins, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada, reduzida em 0,1 ponto percentual. O PIS e a Cofins são extintos. O IPI tem alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo começa a valer. O IBS é cobrado à alíquota de 0,1%. |
| 2028 | Mesmas regras de 2027. |
| 2029 | IBS com 10% da alíquota; ICMS e ISS com 90%. |
| 2030 | IBS com 20%; ICMS e ISS com 80%. Ano-base da primeira avaliação quinquenal das alíquotas. |
| 2031 | IBS com 30%; ICMS e ISS com 70%. |
| 2032 | IBS com 40%; ICMS e ISS com 60%. |
| 2033 | Sistema completo. ICMS e ISS extintos. |
As datas que ainda valem em 2026
Três prazos, previstos em lei ou em resolução, ocorrem antes da virada do ano e afetam decisões imediatas:
- até 30 de outubro de 2026: a empresa optante pelo Simples Nacional pode escolher recolher a CBS e o IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 194, de 2026. O cancelamento dessa opção pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;
- até 30 de outubro de 2026: o Tribunal de Contas da União encaminha ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027;
- até 15 de dezembro de 2026: o Senado Federal fixa, por resolução, a alíquota de referência da CBS.
Para o segundo semestre de 2027, a nova janela de opção das empresas do Simples Nacional está prevista para março de 2027.
A avaliação prevista para 2030 e 2031
A Lei Complementar nº 214 determina uma avaliação a cada cinco anos dos regimes diferenciados, dos regimes específicos, da cesta básica e da devolução às famílias de baixa renda. A primeira usará os dados de 2030 e estimará as alíquotas de referência de 2033. Se a soma das alíquotas estimadas superar 26,5%, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, até o último dia útil de março de 2031, um projeto de lei complementar com medidas para reduzi-la a esse patamar, com efeitos a partir de 2032.
O que muda na rotina da empresa em cada fase
Em 2026, a mudança é sobretudo operacional: emissão de documentos fiscais com os novos campos, ajuste dos sistemas de faturamento e cadastro correto de produtos e serviços.
Em 2027 e 2028, a empresa passa a apurar a CBS no lugar do PIS e da Cofins, mantendo ICMS e ISS como hoje. É o período em que o efeito da não cumulatividade federal aparece no caixa e no preço.
De 2029 a 2032, a empresa apura cinco componentes ao mesmo tempo: CBS, IBS, ICMS, ISS e, quando for o caso, Imposto Seletivo. A cada ano, a proporção muda, e com ela o custo dos produtos e o preço de venda. Contratos de longo prazo firmados nesse período precisam prever essa variação.
Em 2033, o sistema se estabiliza, e os benefícios fiscais ligados ao ICMS e ao ISS deixam de existir com os próprios tributos.
Sobre as informações deste artigo
O cronograma foi conferido em 22 de outubro de 2026 na página oficial da Receita Federal sobre a reforma, no texto da Lei Complementar nº 214 e nas publicações oficiais sobre os prazos do Simples Nacional. Os prazos de opção podem ser alterados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional; a consulta ao Portal do Simples Nacional antes de qualquer decisão é indispensável. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador ou do advogado tributarista da empresa.
O próximo artigo explica o mecanismo que muda a conta de toda empresa: o crédito.
Fontes
- Receita Federal, Entenda a Reforma Tributária do Consumo (atualizada em 16/10/2026)
- Lei Complementar nº 214/2025, transição e avaliação quinquenal (art. 475)
- Receita Federal, Simples Nacional 2027: novos prazos (29/09/2026)
- Ministério da Fazenda, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre a entrada em vigor (dezembro de 2025)
Quer conversar sobre isso na sua empresa?
Conte como é a sua equipe hoje e a hupyhy responde com o que faz sentido para o seu caso.
Falar com a hupyhy