A reforma tributária trouxe um vocabulário novo para a nota fiscal, os sistemas e as reuniões com o contador. Este dicionário reúne as siglas e os termos mais frequentes, em ordem alfabética dentro de cada grupo, com a definição dada pela legislação.
Os tributos que saem
| Sigla | Nome | De quem é | Até quando |
|---|---|---|---|
| PIS | Programa de Integração Social | União | Extinto em 2027 |
| Cofins | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social | União | Extinta em 2027 |
| IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados | União | Alíquota zero a partir de 2027, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus |
| ICMS | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | Estados e Distrito Federal | Reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033 |
| ISS | Imposto sobre Serviços | Municípios e Distrito Federal | Reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033 |
Os tributos que entram
| Sigla | Nome | De quem é | O que substitui |
|---|---|---|---|
| CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços | União | PIS e Cofins |
| IBS | Imposto sobre Bens e Serviços | Estados, Distrito Federal e municípios | ICMS e ISS |
| IS | Imposto Seletivo | União | Parte da função regulatória do IPI, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente |
Instituições e normas
CGIBS: Comitê Gestor do IBS. Entidade criada pela Lei Complementar nº 227, de 2026, que edita o regulamento único do IBS, arrecada o imposto, distribui o valor entre estados e municípios e julga o contencioso administrativo.
CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional. Define, por resolução, as regras e os prazos do Simples, inclusive os de opção pelo regime regular de CBS e IBS.
EC 132/2023: Emenda Constitucional que aprovou a reforma tributária do consumo.
LC 214/2025: Lei Complementar que institui a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo e regulamenta a reforma.
LC 227/2026: Lei Complementar que cria o Comitê Gestor do IBS e altera a LC 214.
Termos do novo sistema
Alíquota de referência: percentual calculado para manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos. Para a CBS, é calculado pelo Tribunal de Contas da União e fixado pelo Senado Federal.
Alíquota padrão: alíquota fixada por cada ente e aplicada a todos os bens e serviços, salvo as exceções da lei.
Cashback: devolução de parte da CBS e do IBS a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, prevista nos artigos 112 a 124 da LC 214.
Cesta Básica Nacional de Alimentos: lista de alimentos com alíquota zero de CBS e IBS, definida em anexo da LC 214.
Crédito: valor de CBS e IBS pago nas compras que a empresa do regime regular abate do imposto devido nas vendas.
Crédito presumido: crédito concedido pela lei em situações específicas, como na compra de produtor rural não contribuinte, sem destaque de imposto na nota.
Destino: princípio pelo qual o imposto pertence ao local do adquirente, e não ao da sede do fornecedor.
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única do regime.
IVA dual: designação do par CBS e IBS, dois tributos sobre o valor agregado com as mesmas regras, um federal e outro de estados e municípios.
Nanoempreendedor: pessoa física com receita bruta inferior à metade do limite do MEI, que não tenha aderido a esse regime. Não é contribuinte da CBS e do IBS, mas pode optar pelo regime regular.
Não cumulatividade: regra pela qual o imposto pago em cada etapa é abatido na seguinte, eliminando a cobrança em cascata.
Redutor de ajuste: valor vinculado a cada imóvel de contribuinte do regime regular, usado para reduzir a base de cálculo na venda do imóvel.
Redutor social: valor fixo deduzido da base de cálculo em operações com imóveis residenciais, como a locação, conforme a LC 214.
Regime regular: conjunto das regras gerais de apuração da CBS e do IBS, com débitos e créditos. É obrigatório para quem não está no Simples Nacional ou no MEI e opcional para as empresas do Simples.
Regimes diferenciados: reduções de alíquota de 30%, 60% ou 100% para bens e serviços listados na lei.
Regimes específicos: regras próprias para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imóveis, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria e turismo.
Split payment: recolhimento da CBS e do IBS no momento da liquidação do pagamento, feito pelo prestador de serviços de pagamento, com envio direto à Receita Federal e ao Comitê Gestor.
Uso e consumo pessoal: bens e serviços que não geram crédito, listados no artigo 57 da LC 214, como joias, bebidas alcoólicas e bens fornecidos sem cobrança a sócios, administradores e empregados.
Sobre as informações deste artigo
As definições foram conferidas em 22 de outubro de 2026 na Emenda Constitucional nº 132, nas Leis Complementares nº 214 e nº 227 e nos canais oficiais da Receita Federal. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador ou do advogado tributarista da empresa.
Para voltar ao início da série, o primeiro artigo apresenta o que muda com a reforma e o que permanece igual.
Fontes
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